Nelson Azevedo Tôrres, Advogado

Nelson Azevedo Tôrres

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Advogado. Diretor Jurídico da Marcos Inácio Advocacia. Sites: www.marcosinacio.adv.br / www.nelsontorresadv.blogspot.com.br

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Comentários

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Nelson Azevedo Tôrres, Advogado
Nelson Azevedo Tôrres
Comentário · há 7 anos
A tese e a petição são bem interessantes. Contudo, acho que o grande problema será superar a literalidade do § 2º do art. 18 da Lei 8.213/91:

"§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)"

Quando diz que o segurado "não fará jus a prestação alguma" não está falando em "prestação adicional", penso eu. O texto diz que, uma vez aposentado, não receberá "prestação alguma". Bem como, o outro dispositivo fala ser irrenunciável a aposentadoria. Provavelmente o STF irá barrar, pois considerou constitucional este dispositivo.

De toda forma, parabéns pela tese. Aguardemos o resultado.
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